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Dúvidas Frequentes

Acesse abaixo as principais dúvidas sobre os benefícios do IPMH, sua organização e normas

O IPMH é o responsável pela concessão e manutenção de benefícios previdenciários definidos em lei, pagos aos servidores públicos municipais e seus dependentes. Atualmente a Lei Municipal nº. XXXXXXXXXXXXX que disciplina a gestão de benefícios no município de Holambra , onde prevê o pagamento dos seguintes benefícios::

Aposentadoria voluntária por Idade
Aposentadoria voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
Aposentadoria Compulsória
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte

O servidor que completa 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher) já tem direito ao Abono de Permanência?

Não. O abono de permanência é a devolução, pelo ente empregador do servidor (Prefeitura, Câmara Municipal e Autarquias), da sua contribuição previdenciária (equivalente a 11% da base de contribuição), e é garantido aos servidores que cumprem os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição e decidem continuar trabalhando. Portanto, para ter direito ao abono de permanência, é necessário que o servidor tenha cumprido também todos os demais requisitos e critérios necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de contribuição, idade, tempo de serviço público e tempo no cargo), de acordo com os critérios da legislação em vigor. Atualmente somente tem direito nos casos de cumprimento do artigo 40, III, “a” da CF ou de cumprimento do artigo 2º da EC n.º 41/03..

O Abono de Permanência é concedido automaticamente quando eu completar o tempo para aposentadoria?

Não. O servidor deverá protocolar junto ao IPMH um pedido de análise de Contagem de Tempo de Contribuição. Confirmando-se que o servidor implementou os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição o IPMH tomará todas providências junto ao órgão empregador. É importante esclarecer que o abono de permanência só é possível nas hipóteses de cumprimento dos requisitos de aposentadoria previstos no artigo 40, III, “a” da CF ou no artigo 2º da EC nº 41/03.

Se eu solicitar o abono de permanência não vou mais contribuir à previdência? Isso não vai influenciar no cálculo do meu tempo de contribuição para efeito de aposentadoria?

O abono de permanência é um benefício concedido ao servidor que cumpre os requisitos para aposentadoria, mas opta por permanecer em atividade. Com o abono de permanência o servidor não deixa de contribuir ao IPMH. A contribuição continua existindo, mas o servidor passa a receber de seu órgão empregador o mesmo valor, a título de abono. Então não há interferência no cálculo do tempo de contribuição, caso o servidor tenha a possibilidade de cumprir outros requisitos de tempo e idade para se enquadrar em regras de aposentadoria que lhe sejam mais vantajosas.

O Município que possui regime próprio de previdência garante ao servidor a concessão de aposentadoria de acordo com as regras previstas no artigo 40 da Constituição Federal, incluídas as mudanças postas pelas Emendas Constitucionais nºs 20, 41, 47 e 70. Isto significa que o servidor terá:

Aposentadoria integral pela última remuneração:

(para os servidores que ingressaram no serviço público antes de dezembro de 2003 e que preencham os requisitos das Emendas Constitucionais 41, 47 ou 70);

Aposentadoria integral pela média das remunerações:

(para todos os servidores que ingressaram no serviço público depois de dezembro de 2003 e para aqueles que mesmo ingressando antes desta data, optarem por este tipo de cálculo);

Garantia de inexistência de teto limite para o valor do benefício tal qual ocorre no Regime Geral de Previdência;

Garantia de inexistência do fator previdenciário para o cálculo dos benefícios;

Paridade, que é a garantia de reajuste dos benefícios na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei

Garantia de reajuste dos benefícios para preservar-lhes o valor real no mesmo percentual do Regime Geral de Previdência para os benefícios não abrangidos pela paridade


Como requerer?

Através de requerimento ao IPMH, anexando os seguintes documentos:

- Xerox do CPF e RG;
- Xerox do CPF e RG do cônjuge (se houver);
- Xerox da Certidão de Casamento ou Nascimento quando solteiro;
- Xerox do PIS/PASEP;
- Xerox de certidão de nascimento de filho menor que 18 anos;
- Xerox do Comprovantes de endereço atualizado;
- Original de Certidão de Tempo de Contribuição expedido pelo órgão previdenciário a qual o servidor era vinculado (se houver);

Será concedida pensão por morte aos dependentes dos servidores ocupantes de cargo efetivo e dos aposentados

São beneficiários na condição de dependentes do segurado:

- O cônjuge, a companheira, o companheiro, filhos solteiros não emancipados, inclusive adotivos, menores de 18 (dezoito) anos de idade e filhos inválidos ou incapazes;
- Os pais quando dependente economicamente;

Como requerer?

Através de requerimento ao IPMH, anexando os seguintes documentos:

- Xerox da Certidão de óbito;
- Xerox do CPF e RG do servidor falecido;
- Xerox da Certidão de Casamento ou Nascimento do servidor falecido, quando solteiro;
- Xerox do PIS/PASEP do servidor falecido;
- Xerox do CPF e RG do cônjuge (se houver);
- Xerox de certidão de nascimento de filho menor que 18 anos;
- Xerox do Comprovantes de endereço atualizado;

DIRETORIA

Caro(a) Servidor(a), conheça a diretoria do Instituto e entre em contato caso necessite

Márcia Ferraz Viana
SUPERINTENDENTE CHEFE
diretoria
Patricia Alves Machado
OFICIAL ADMINISTRATIVO
diretoria
Bruna Aparecida Francisco Ferraz
OFICIAL ADMINISTRATIVO
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